Sede do Tribunal de Contas do Tocantins (Foto: Divulgação)
Autor: Bruna Conceição Lima | Estagiária
PCCS não passava por revisão desde 2008 , ganhando em este ano sua 7ª versão
Foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), a Lei Nº 3.841, de 27 de dezembro de 2021, trazendo alterações significativas no Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS), contemplando a classe de servidores atuais e aposentados do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins.
As leis aprovadas na Assembleia Legislativa (AL) definem reenquadramento salarial com o reajuste de 29% para todas as classes e padrões e criação de 16 cargos de Auditor de Controle Externo e 25 cargos de Analista Técnico.
A partir do tempo de serviço dos atuais cargos, os servidores inclusive aposentados poderão solicitar reenquadramento de classe e padrão no Sistema de Protocolo Eletrônico, via requerimento, clique aqui para acessar o modelo.
Para o cargo de auditor de controle externo o salto é de I padrão, para técnicos e assistentes de Controle Externo II padrões.
I - Anual, por ano de serviço prestado, quanto ao tempo:
a) de 1991 a 2005;
b) de 2011 a 2019
II - Bianual, por ano de serviço prestado, quanto ao tempo:
a) 2005 a 2011;
b) a partir de 2019.
“Enfim concretizamos essa demanda que ao longo 15 anos passou por posições e contraposições de várias naturezas, as conquistas alcançadas irão beneficiar inclusive os servidores aposentados que aguardavam ansiosamente o reconhecimento de seus direitos” destaca Seledônio Lima, presidente do Sindicato dos Servidores do Tribunal de Contas (Sinstec - TO). “Agora foi tecido o destino de cada servidor envolvido nesse processo, o nosso labor foi para chegar a esse resultado, valorizar esses profissionais que trabalham arduamente e só exigem seus direitos”.
Estrutura organizacional dos cargos de provimento em comissão
Servidores em cargos de provimento em comissão, poderão escolher entre a remuneração total atribuída ao cargo comissionado ou remuneração de seu cargo efetivo com acréscimo de representação do valor em 50% da remuneração do cargo em comissão.
São critérios para nomeação de servidores comissionados a idoneidade moral, reputação ilibada, formação acadêmica e perfil profissional compatível ao cargo ou função, além da exigência de ficha limpa de acordo com a Lei Complementar nº. 135 de 2010.
Os ajustes aprovados estão em concordância com limite de despesa com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Detalhes do processo podem ser conferidos na Resolução 1033/2021.
Votos a favor
Votaram pela aprovação do Projeto de Lei, os Conselheiros Alberto Sevilha, André Luiz de Matos Gonçalves, Manoel Pires dos Santos, Severiano José Costandrade de Aguiar, Doris de Miranda Coutinho e José Wagner Praxedes.
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LINK’s
Diário Oficial do Estado (DOE): https://doe.to.gov.br/diario/4530/download
Sistema de Protocolo Eletrônico: https://app.tce.to.gov.br/peticionamento/publico/app/index.php
Para acessar o modelo de requerimento clique aqui: https://docs.google.com/document/d/1k5nXRo-tVhXtcbwaqijdsHUwDP6_ySnS/edit
Resolução 1033/2021: https://www.tceto.tc.br/sistemas_scp2/blank_processo_site/blank_processo_site.php?script_case_init=1028&nmgp_url_saida=/sistemas_scp2/grid_pesquisa_proc_avancada_site/grid_pesquisa_proc_avancada_site.php&nmgp_parms=num_proc*scin11069*scoutano_proc*scin2021*scout#