O Sindicato dos Servidores (SINSTEC) comunica aos sindicalizados que desistiram da Apelação Cível e Reexame Necessário nº 0013444-20.2016.8270000 (autos 5005374-94.2010.827.2729), relacionada à cobrança indevida do IGEPREV sobre a gratificação de produtividade, que compareçam à Sala de Diligências e procurem Sônia Carvalho, para assinarem procuração ao advogado, com o fim de se habilitarem novamente na ação.
Relação de documentos necessários:
- cópia do RG, CPF, comprovante de residência (não necessita autenticação);
- contracheques de fevereiro de 2006 e junho de 2010.