Confira a Pauta Nacional de Reivindicações da FENACONTAS

Aprovada em Brasília, Pauta contém 10 propostas e foi apresentada ao Presidente da ATRICON

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Reproduzimos, abaixo, a nota da FENACONTAS, em que é apresentada a Pauta Nacional de Reivindicações e proposto o debate em torno dessas questões:

Depois de três dias de discussões, representantes de diversos Sindicatos filiados à Federação Nacional dos Servidores dos Tribunais de Contas do Brasil – FENACONTAS - definiram suas principais bandeiras nacionais de luta. A reunião técnica aconteceu de 27 a 29 de maio em Brasília, quando foram analisadas e debatidas dezenas de proposições colhidas diretamente entre os servidores ou apresentadas pelas direções sindicais. As bandeiras de luta aprovadas são:

1 - Mudança na LRF de modo a prever um índice de gasto de pessoal próprio para os Tribunais de Contas em 2,0%, e para as Assembleias Legislativas também em 2,0%. Nos estados que tiverem separados Tribunal de Contas Estadual e dos Municípios a divisão do índice de 2,0% entre esses tribunais será proporcional ao gasto de pessoal desses tribunais.

2 - Projeto de Lei que preveja que as despesas governamentais em todos os níveis sejam feitas gradativamente apenas com uso de nota fiscal eletrônica a fim de facilitar o monitoramento dos gastos públicos, inclusive com uso de programas para este fim.

3 - Atualização do Decreto-Lei n°201/1967 que versa sobre a responsabilidade de prefeito e expandir tal legislação a todos os outros administradores públicos, inclusive Conselheiros do Tribunal de Contas quando do exercício de função administrativa.

4 – Piso Nacional de Vencimentos equiparado ao TCU.

5 – Limitação em 10% dos cargos em comissão e funções de confiança com relação ao número de cargos efetivos e em 5% do gasto de pessoal com servidores efetivos, com ocupação de pelo menos 70% desses cargos em comissão por servidores efetivos.

6 – Percepção do valor da função gratificada ou do cargo em comissão limitado a 20% da remuneração do servidor efetivo.

7 – Padronização Nacional da Nomenclatura dos cargos de Auditoria para Auditor Estadual de Controle Externo.

8 – Vedação de realização de auditorias por cargos que não sejam efetivos e em cujas atribuições não exista tal função.

9 – Adicional de férias fixado em 100% da remuneração do servidor.

10 – Eleição direta para presidente dos Tribunais de Contas pelos servidores efetivos, sem direito a recondução.

Lembramos que as bandeiras de lutas aprovadas não representam um lista acabada, mas o início de um processo de diálogo constante da FENACONTAS com as bases de seus Sindicatos filiados a fim de aperfeiçoar e orientar o trabalho de nossa Federação. Essas bandeiras atuais de luta representam as aspirações comuns dos servidores de boa parte dos Tribunais de Contas brasileiros que serão revistas e ampliadas a partir dos futuros debates dos Sindicatos e dos delegados dos servidores nos fóruns legítimos de discussão da FENACONTAS.